Direito de Família na Mídia
Casal perde o direito à guarda provisória de criança em Chapecó
08/07/2011 Fonte: MPSC
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada Comarca deve manter um registro de crianças e adolescentes aptos à adoção, bem como de pessoas habilitadas. Seguir a ordem do cadastro é o mecanismo legal para averiguar a aptidão dos pretendentes e propiciar ao adotando melhores chances de encontrar no seio da família substituta as condições para seu pleno desenvolvimento. A adoção dirigida é uma situação excepcionalíssima e prevista quando o pedido parte de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja considerada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas na lei.
O MPSC entende que, tanto na adoção segundo a ordem do cadastro quanto na adoção dirigida, o que se objetiva é o melhor interesse da criança, mas alega que, em se tratando de criança de pouca idade, deve prevalecer o texto legal, já que existe uma norma que deve ser cumprida por todos. A criança em questão está com menos de um ano e hoje existem 54 casais inscritos no cadastro para a adoção de crianças menores de três anos. O primeiro da lista encontra-se inscrito desde o ano de 2007 e o casal que teve a guarda provisória da criança anulada está inscrito desde janeiro de 2011.
Outras duas medidas semelhantes foram deferidas no Estado durante o mês de junho, uma em Blumenau e outra em Joinville. Leia aqui a matéria sobre a decisão em Joinville.